Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958/GM, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | ÁGUAS LINDAS DEGOIÁS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 0 7 4 6 0 . 2 9 4 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 | 28310016 | 300.000,00 | 10.122.2015.4525.0052 |
SP | TAMBAÚ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAMBAÚ | 1 5 9 2 0 . 2 1 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 | 15270015 | 199.999,91 | 10.122.2015.4525.3959 |