Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.173, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ÁGUAS LINDAS DEGOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 0 7 4 6 0 . 2 9 4 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 28310016 300.000,00 10.122.2015.4525.0052
SP TAMBAÚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAMBAÚ 1 5 9 2 0 . 2 1 4 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 15270015 199.999,91 10.122.2015.4525.3959
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