Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, que informa os Municípios elegíveis para o processo de seleção, em 2013, de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2); e
Considerando a pactuação realizada nas Comissões Intergestores Bipartites, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 12, para UPA Nova da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, na forma definida no art. 13 e no art. 19, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | MODALIDADE | PROPONENTE | PORTE DA UPA | Nº DA PROPOSTA | SIPAR |
BA | Itacaré | Nova | SMS | I | 1 3 0 3 0 . 8 9 9 0 0 0 / 11 3 0 - 11 | 25000.181733/2013-90 |
BA | Nova Viçosa | Nova | SMS | I | 11 7 5 6 . 4 2 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 | 2 5 0 0 0 . 1 7 2 7 9 3 / 2 0 1 3 - 11 |
CE | Crato | Nova | SMS | I | 11 7 3 7 . 4 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 | 25000.199106/2013-13 |
MG | Ouro Preto | Nova | SMS | I | 1 8 4 3 5 . 6 4 7 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 25000.157143-2013-46 |
MG | Pouso Alegre | Nova | SMS | II | 11 2 9 0 . 3 0 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 25000.157169/2013-94 |
MT | Lucas do Rio Verde | Nova | SMS | I | 11 3 8 6 . 0 5 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 2 5 0 0 0 . 1 6 11 2 7 / 2 0 1 3 - 5 8 |
PE | Agrestina | Nova | SMS | II | 1 0 2 2 5 . 6 9 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 | 25000.157160/2013-83 |
PE | Escada | Nova | SMS | I | 1 0 2 9 1 . 3 11 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 25000.157159//2013-59 |
PE | Serra Talhada | Nova | SMS | I | 1 0 6 8 5 . 9 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 3 2 | 25000.174687/2013-72 |
PE | Tr i n d a d e | Nova | SMS | I | 11 3 9 3 . 4 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 25000.182592/2013-22 |
PR | Dois Vizinhos | Nova | SMS | I | 0 8 8 8 9 . 4 5 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 0 | 25000.157165/2013-14 |
RJ | Nova Friburgo | Nova | SMS | II | 11 3 9 9 . 4 4 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 25000.199313/2013-60 |
RO | Seringueiras | Nova | SMS | I | 11 4 6 5 . 6 7 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 25000.157155/2013-71 |
RS | Santa Vitoria do Palmar | Nova | SMS | I | 1 0 4 9 6 . 6 9 7 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 25000.157174/2013-05 |
SP | Aparecida | Nova | SMS | II | 1 3 6 0 4 . 7 8 5 0 0 0 / 11 3 0 - 11 | 25000.170752/2013-91 |
SP | Cachoeira Paulista | Nova | SMS | I | 1 2 0 7 2 . 9 5 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 | 25000.183424/2013-54 |
SP | Guarulhos | Nova | SMS | III | 1 6 8 0 7 . 1 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 | 25000.163541/2013-00 |
SP | Itupeva | Nova | SMS | I | 1 3 5 9 8 . 6 7 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 | 25000.177468/2013-45 |
SP | Mairiporã | Nova | SMS | I | 111 6 9 . 4 5 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 7 | 25000.173164/2013-17 |
SP | Manduri | Nova | SMS | I | 1 3 7 5 2 . 7 0 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 25000.186431/2013-16 |