Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24h (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho: 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na Ação: 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | MACEIO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS | 11 6 5 9 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 2 7 | 681.000,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS | 0 6 0 2 3 . 7 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 913.345,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS | 0 6 0 2 3 . 7 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 11 | 497.910,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS | 0 6 0 2 3 . 7 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 7 | 920.445,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
BA | ALAGOINHAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOINHAS | 11 3 2 5 . 9 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 | 520.963,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
GO | ANÁPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANÁPOLIS | 0 6 1 6 9 . 8 8 1 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 | 251.273,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
MG | PARÁ DE MINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARÁ DE MINAS | 0 2 8 8 4 . 7 9 4 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 | 799.951,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PR | G U A R A P U AVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAP U AVA | 0 9 1 2 1 . 8 1 4 0 0 0 / 11 3 0 - 11 | 592.709,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PR | PATO BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATO BRANCO | 8 0 8 7 2 . 4 7 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 | 680.576,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
RJ | BARRA MANSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA | 3 6 5 0 7 . 1 2 7 0 0 0 / 11 3 0 - 2 2 | 423.500,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE | 11 3 5 8 . 2 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 | 328.740,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE | 11 3 5 8 . 2 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 2 2 | 294.200,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
RS | BAGÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAGÉ | 11 8 2 1 . 2 2 6 0 0 0 / 11 3 0 - 3 3 | 193.770,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
RS | LAJEADO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEADO | 1 0 5 0 2 . 8 3 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 9 | 798.800.00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
RS | TRES PASSOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRES PASSOS | 11 2 0 4 . 9 0 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 597.444.00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SC | JOINVILLE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE | 0 8 1 8 4 . 8 2 1 0 0 0 / 11 3 0 - 2 6 | 965.360,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SC | CHAPECÓ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPECÓ | 8 0 6 3 6 . 4 7 5 0 0 0 / 11 3 0 - 2 0 | 11 0 . 6 8 5 , 0 0 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | ASSIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSIS | 11 5 1 6 . 6 3 9 0 0 0 / 11 3 0 - 2 0 | 759.887,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | MOCOCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOCOCA | 11 9 7 6 . 7 3 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 505.528,72 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | BRAGANÇA PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANÇA PAULISTA | 11 2 2 6 . 1 3 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 928.572,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | PARAGUAÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAGUAÇU | 4 4 5 4 7 . 3 0 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 793.981,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | BARRETOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRETOS | 1 3 9 0 0 . 9 2 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 | 755.890,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | SÃO PEDRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO | 1 3 7 5 2 . 2 8 6 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 | 597.902,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | VALINHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALINHOS | 1 3 9 9 2 . 9 3 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 578.846,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | REGISTRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE REGISTRO | 11 5 6 8 . 3 0 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 566.459,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |
SP | JABOTICABAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTICABAL | 11 4 7 2 . 2 4 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 | 418.512,75 (Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014) |
10.302.2015.12L4.0001 |