Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.181, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24h (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho: 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na Ação: 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS 11 6 5 9 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 2 7 681.000,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS 0 6 0 2 3 . 7 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 913.345,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS 0 6 0 2 3 . 7 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 11 497.910,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS 0 6 0 2 3 . 7 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 7 920.445,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOINHAS 11 3 2 5 . 9 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 520.963,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
GO ANÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANÁPOLIS 0 6 1 6 9 . 8 8 1 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 251.273,00 10.302.2015.12L4.0001
MG PARÁ DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARÁ DE MINAS 0 2 8 8 4 . 7 9 4 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 799.951,00 10.302.2015.12L4.0001
PR G U A R A P U AVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAP U AVA 0 9 1 2 1 . 8 1 4 0 0 0 / 11 3 0 - 11 592.709,00 10.302.2015.12L4.0001
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATO BRANCO 8 0 8 7 2 . 4 7 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 680.576,00 10.302.2015.12L4.0001
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA 3 6 5 0 7 . 1 2 7 0 0 0 / 11 3 0 - 2 2 423.500,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE 11 3 5 8 . 2 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 328.740,00 10.302.2015.12L4.0001
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE 11 3 5 8 . 2 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 2 2 294.200,00 10.302.2015.12L4.0001
RS BAGÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAGÉ 11 8 2 1 . 2 2 6 0 0 0 / 11 3 0 - 3 3 193.770,00 10.302.2015.12L4.0001
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEADO 1 0 5 0 2 . 8 3 3 0 0 0 / 11 3 0 - 1 9 798.800.00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
RS TRES PASSOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRES PASSOS 11 2 0 4 . 9 0 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 597.444.00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE 0 8 1 8 4 . 8 2 1 0 0 0 / 11 3 0 - 2 6 965.360,00 10.302.2015.12L4.0001
SC CHAPECÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPECÓ 8 0 6 3 6 . 4 7 5 0 0 0 / 11 3 0 - 2 0 11 0 . 6 8 5 , 0 0
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSIS 11 5 1 6 . 6 3 9 0 0 0 / 11 3 0 - 2 0 759.887,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOCOCA 11 9 7 6 . 7 3 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 505.528,72 10.302.2015.12L4.0001
SP BRAGANÇA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANÇA PAULISTA 11 2 2 6 . 1 3 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 928.572,00 10.302.2015.12L4.0001
SP PARAGUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAGUAÇU 4 4 5 4 7 . 3 0 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 793.981,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP BARRETOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRETOS 1 3 9 0 0 . 9 2 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 755.890,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP SÃO PEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO 1 3 7 5 2 . 2 8 6 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 597.902,00 10.302.2015.12L4.0001
SP VALINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALINHOS 1 3 9 9 2 . 9 3 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 578.846,00 10.302.2015.12L4.0001
SP REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE REGISTRO 11 5 6 8 . 3 0 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 566.459,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTICABAL 11 4 7 2 . 2 4 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 418.512,75
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
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