Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas na Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | ANDARAÍ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDARAÍ | 11 6 9 0 . 8 1 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 13550006 | 295.370,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | CONCEIÇÃO DO JACUÍPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE | 1 4 2 2 2 . 5 7 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 27370005 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 | 24370001 | 99.857,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 24370001 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 8 | 24370001 | 11 9 . 3 2 4 , 0 0 | 10.302.2015.8535.0023 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 4 0 | 24370001 | 294.200,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
GO | AMORINÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMORINÓPOLIS | 11 3 0 6 . 5 3 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 28340018 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.5432 |
GO | RIO VERDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE | 0 6 1 9 0 . 5 2 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 7 | 28910014 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
MG | LAGOA FORMOSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA FORMOSA | 1 8 6 0 2 . 0 7 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 27670001 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | UNAÍ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNAÍ | 1 8 1 2 5 . 1 6 1 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 26610003 | 125.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
PA | BELÉM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ | 8 3 3 6 9 . 8 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 11 4 6 0 0 11 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0015 |
PA | SANTARÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM | 1 7 5 5 6 . 6 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 34910003 | 99.300,00 | 10.302.2015.8535.0363 |
PA | SANTARÉM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM | 1 7 5 5 6 . 6 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 1 0 | 24130008 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0363 |
PE | SÃO JOAQUIM DO MONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOAQUIM DO MONTE | 1 0 4 7 6 . 5 5 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 24530005 | 499.870,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
PR | FLORESTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORESTA | 0 8 8 5 4 . 6 4 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 28740007 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
PR | PARANACITY | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANACITY | 0 8 7 9 9 . 2 5 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 24050018 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.4262 |
RJ | PETROPÓLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROPÓLIS | 111 2 9 . 4 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 8 | 26160004 | 1.292.475,00 | 10.302.2015.8535.7022 |
RJ | PETRÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS | 111 2 9 . 4 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 | 26160004 17750010 | 525,00 | 10.302.2015.8535.7022 10.302.2015.8535.3328 |
SP | ITATIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITATIBA | 5 0 1 2 2 . 5 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 25390006 | 199.518,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
SP | MOGI DAS CRUZES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES | 1 2 3 3 6 . 0 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 | 28160003 | 145.800,00 | 10.302.2015.8535.0035 |