Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.182, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas na Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ANDARAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDARAÍ 11 6 9 0 . 8 1 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 13550006 295.370,00 10.302.2015.8535.0029
BA CONCEIÇÃO DO JACUÍPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 1 4 2 2 2 . 5 7 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 27370005 200.000,00 10.302.2015.8535.0029
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 9 24370001 99.857,00 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 24370001 200.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 8 24370001 11 9 . 3 2 4 , 0 0 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 4 0 24370001 294.200,00 10.302.2015.8535.0023
GO AMORINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMORINÓPOLIS 11 3 0 6 . 5 3 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 28340018 200.000,00 10.302.2015.8535.5432
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE 0 6 1 9 0 . 5 2 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 7 28910014 300.000,00 10.302.2015.8535.0052
MG LAGOA FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA FORMOSA 1 8 6 0 2 . 0 7 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 27670001 100.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG UNAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNAÍ 1 8 1 2 5 . 1 6 1 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 26610003 125.000,00 10.302.2015.8535.0031
PA BELÉM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ 8 3 3 6 9 . 8 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 11 4 6 0 0 11 250.000,00 10.302.2015.8535.0015
PA SANTARÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM 1 7 5 5 6 . 6 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 34910003 99.300,00 10.302.2015.8535.0363
PA SANTARÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM 1 7 5 5 6 . 6 5 9 0 0 0 / 11 3 0 - 1 0 24130008 500.000,00 10.302.2015.8535.0363
PE SÃO JOAQUIM DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOAQUIM DO MONTE 1 0 4 7 6 . 5 5 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 24530005 499.870,00 10.302.2015.8535.0026
PR FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORESTA 0 8 8 5 4 . 6 4 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 28740007 100.000,00 10.302.2015.8535.0041
PR PARANACITY FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANACITY 0 8 7 9 9 . 2 5 4 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 24050018 150.000,00 10.302.2015.8535.4262
RJ PETROPÓLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROPÓLIS 111 2 9 . 4 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 8 26160004 1.292.475,00 10.302.2015.8535.7022
RJ PETRÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS 111 2 9 . 4 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 26160004 17750010 525,00 10.302.2015.8535.7022 10.302.2015.8535.3328
SP ITATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITATIBA 5 0 1 2 2 . 5 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 25390006 199.518,00 10.302.2015.8535.0035
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES 1 2 3 3 6 . 0 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 28160003 145.800,00 10.302.2015.8535.0035
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