Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar;
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implantação da Rede Cegonha, e,
III - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE | 0 7 4 5 8 . 4 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 | 2.920.494,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
BA | IRARÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRARÁ | 11 3 0 0 . 0 0 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 485.090,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | ARACATI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACATI | 0 9 6 5 0 . 7 1 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 | 1.487.635.07 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | ASSARÉ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSARÉ | 1 2 6 9 6 . 9 6 7 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | PACAJUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PACAJUS | 11 9 8 0 . 5 1 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 | 746.136,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | M A L A C A C H E TA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MALACAC H E TA | 1 8 4 0 4 . 8 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | BARBOSA FERRAZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBOSA FERRAZ | 0 9 3 0 3 . 6 0 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 | 220.010,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | GODOY MOREIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GODOY MOREIRA | 8 1 3 9 2 . 6 5 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 495.400,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | KALORE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE KALORE | 0 8 5 4 1 . 9 6 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 | 800.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | MARINGÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ | 8 0 9 0 5 . 7 0 6 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 | 4.740.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | PA R A N AVA Í | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAVAÍ | 0 8 5 1 8 . 5 8 7 0 0 0 / 11 3 0 - 2 3 | 800.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RJ | NITERÓI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI | 11 2 4 9 . 0 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 2 2 | 1.183.310,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
RN | PARELHAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARELHAS | 11 4 4 7 . 5 6 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 | 450.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | BRAGANÇA PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANÇA PA U L I S TA | 11 2 2 6 . 1 3 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 | 170.682,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE | 11 2 5 2 . 9 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 | 1.993.500,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ANEXO II
REDE CEGONHA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 2 3 0 8 6 . 1 7 6 0 0 0 / 11 3 0 - 1 9 | 26.400,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 0 5 8 1 6 . 6 3 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 | 11 0 . 3 5 8 , 0 0 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE FORTALEZA | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 6 8 | 23.570,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
ES | VITÓRIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE VITÓRIA | 0 6 8 9 3 . 4 6 6 0 0 0 / 11 3 0 - 11 | 20.450,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE | 9 2 9 6 3 . 5 6 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 30.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO | 0 0 7 3 3 . 0 6 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 0 | 27.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | GUARULHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARULHOS | 4 6 3 1 9 . 0 0 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 26.250,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 1 3 8 5 1 . 7 4 8 0 0 0 / 11 3 0 - 2 6 | 16.700,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 1 3 8 5 1 . 7 4 8 0 0 0 / 11 3 0 - 3 4 | 28.500,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
ANEXO III
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AL | MACEIÓ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS | 11 6 5 9 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 2.736.045,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 0 6 0 2 3 . 7 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 2.453.800,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 0 6 0 2 3 . 5 8 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 7 | 1.120.761,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
PB | JOAO PESSOA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEDA PARAÍBA | 03609.595000/1130-02 | 2.332.900,00 (Alterado pela PRT GM n° 1.065 de 30.05.2014) |
10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
PI | TERESINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA | 11 2 7 3 . 1 7 0 0 0 0 / 11 3 0 - 9 1 | 4.489.632,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDÔNIA | 0 0 7 3 3 . 0 6 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 2.165.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |