Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.184 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar;

II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implantação da Rede Cegonha, e,

III - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO I

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE 0 7 4 5 8 . 4 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 2.920.494,00 10.302.2015.8535.0001 0003
BA IRARÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRARÁ 11 3 0 0 . 0 0 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 485.090,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACATI 0 9 6 5 0 . 7 1 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 8 1.487.635.07 10.302.2015.8535.0001 0003
CE ASSARÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASSARÉ 1 2 6 9 6 . 9 6 7 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 500.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE PACAJUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PACAJUS 11 9 8 0 . 5 1 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 746.136,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG M A L A C A C H E TA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MALACAC H E TA 1 8 4 0 4 . 8 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 500.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PR BARBOSA FERRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBOSA FERRAZ 0 9 3 0 3 . 6 0 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 220.010,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PR GODOY MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GODOY MOREIRA 8 1 3 9 2 . 6 5 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 495.400,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PR KALORE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE KALORE 0 8 5 4 1 . 9 6 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 800.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PR MARINGÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ 8 0 9 0 5 . 7 0 6 0 0 0 / 11 3 0 - 2 1 4.740.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PR PA R A N AVA Í FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAVAÍ 0 8 5 1 8 . 5 8 7 0 0 0 / 11 3 0 - 2 3 800.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RJ NITERÓI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI 11 2 4 9 . 0 3 5 0 0 0 / 11 3 0 - 2 2 1.183.310,00 10.302.2015.8535.0001 0003
RN PARELHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARELHAS 11 4 4 7 . 5 6 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 4 450.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP BRAGANÇA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANÇA PA U L I S TA 11 2 2 6 . 1 3 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 3 170.682,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE 11 2 5 2 . 9 4 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 6 1.993.500,00 10.302.2015.8535.0001 0003

ANEXO II

REDE CEGONHA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 2 3 0 8 6 . 1 7 6 0 0 0 / 11 3 0 - 1 9 26.400,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 0 5 8 1 6 . 6 3 0 0 0 0 / 11 3 0 - 1 5 11 0 . 3 5 8 , 0 0 10.302.2015.20R4.0001 0001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 6 8 23.570,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
ES VITÓRIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE VITÓRIA 0 6 8 9 3 . 4 6 6 0 0 0 / 11 3 0 - 11 20.450,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE 9 2 9 6 3 . 5 6 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 30.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO 0 0 7 3 3 . 0 6 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 0 27.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARULHOS 4 6 3 1 9 . 0 0 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 26.250,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP SÃO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 1 3 8 5 1 . 7 4 8 0 0 0 / 11 3 0 - 2 6 16.700,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP SÃO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 1 3 8 5 1 . 7 4 8 0 0 0 / 11 3 0 - 3 4 28.500,00 10.302.2015.20R4.0001 0001

ANEXO III

REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AL MACEIÓ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE ALAGOAS 11 6 5 9 . 1 7 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 2.736.045,00 10.302.2015.8933.0001 0001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 0 6 0 2 3 . 7 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 2.453.800,00 10.302.2015.8933.0001 0001

 

AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 0 6 0 2 3 . 5 8 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 7 1.120.761,00 10.302.2015.8933.0001 0001
PB JOÃO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PA R A Í B A 0 3 6 0 9 . 5 9 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 3.039.500,00 10.302.2015.8933.0001 0002
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEDA PARAÍBA 03609.595000/1130-02 2.332.900,00
(Alterado pela PRT GM n° 1.065 de 30.05.2014)
10.302.2015.8933.0001 0002
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA 11 2 7 3 . 1 7 0 0 0 0 / 11 3 0 - 9 1 4.489.632,00 10.302.2015.8933.0001 0001
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDÔNIA 0 0 7 3 3 . 0 6 2 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 2.165.000,00 10.302.2015.8933.0001 0001
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