Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24 h (UPA Ampliadas) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM, de 26 de junho de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho: 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na Ação: 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento -UPA. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
- UPA
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Va l o r | Funcional Programática |
AP | Santana | Fundo Municipal de Saúde | 111 9 3 . 4 4 2 0 0 0 / 11 3 0 - 3 0 | 598.880,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
MS | Corumbá | Fundo Municipal de Saúde | 0 5 4 4 3 . 8 5 1 0 0 0 / 11 3 0 - 1 0 | 592.718,39 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PA | Castanhal | Fundo Municipal de Saúde | 0 7 9 1 8 . 2 0 1 0 0 0 / 11 3 0 - 2 0 | 995.170,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PI | Piripiri | Fundo Municipal de Saúde | 1 0 4 7 9 . 9 8 1 0 0 0 / 11 3 0 - 3 2 | 879.440,00 | '10.302.2015.12L4.0001 |
SE | Carmópolis | Fundo Municipal de Saúde | 11 4 1 7 . 9 0 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 586.700,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | Santo André | Fundo Municipal de Saúde | 11 2 4 3 . 6 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 3 4 | 752.884,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | Santo André | Fundo Municipal de Saúde | 11 2 4 3 . 6 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 3 6 | 756.384,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | Santo André | Fundo Municipal de Saúde | 11 2 4 3 . 6 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 3 7 | 752.884,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |