Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) aos Estados e aos Municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013 que institui o componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) aos Estados e aos Municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense; e
Considerando a Portaria nº 2.902/GM/MS, de 28 de novembro de 2013 que altera o valor do incentivo financeiro estabelecido no artigo 2º da Portaria 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013 para R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a receberem recursos referentes ao componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento para os Fundos Municipais de Saúde conforme estabelecido no art. 9º da Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento da Funcional Programática 10.301.2015.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviço de Atenção Básica de Saúde Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FLUVIAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS)
UF | MUNICIPIO | CNPJ | S U B P R O J E TO | VALOR (R$) |
AM | ITACOATIARA | 1 3 6 3 9 4 6 9 0 0 0 11 7 | 1 3 6 3 9 4 6 9 0 0 0 11 3 0 1 7 | 1.700.000,00 |
AM | MAUÉS | 11 7 9 3 3 9 2 0 0 0 1 0 0 | 11 7 9 3 3 9 2 0 0 0 11 3 0 2 4 | 1.700.000,00 |
AM | PARINTINS | 11 4 2 9 7 1 3 0 0 0 1 9 1 | 11 4 2 9 7 1 3 0 0 0 11 3 0 1 5 | 1.700.000,00 |
AM | TABATINGA | 12629603000136 | 1 2 6 2 9 6 0 3 0 0 0 11 3 0 1 0 | 1.700.000,00 |
PA | LIMOEIRO DO AJURU | 05105168000428 | 05105168000413010 | 1.700.000,00 |
PA | MUANÁ | 11 4 3 8 3 2 6 0 0 0 111 | 11 4 3 8 3 2 6 0 0 0 11 3 0 2 7 | 1.700.000,00 |
PA | PRAINHA | 01391942000100 | 0 1 3 9 1 9 4 2 0 0 0 11 3 0 3 4 | 1.700.000,00 |
TO TA L | 11.900.000,00 |