Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Monte Alto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando o Ofício nº 36/CIB, de 29 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a alocação de recursos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Monte Alto, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 470.048,60 (quatrocentos e setenta mil quarenta e oito reais e sessenta centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Monte Alto.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Monte Alto, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.