Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.189, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h -Porte I) localizada no Município de Serrana (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 109/GM/MS, de 12 de janeiro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Serrana (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.199862/2013-34/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte I), localizada no Município de Serrana (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Serrana (SP), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte I) no montante anual R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Serrana (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais, de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Serrana (SP) - UPA 24h 3551504 I 7206445

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Serrana (SP).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035(SP) -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 UPA 24h - Porte I).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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