Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios com Núcleos de Apoios à Saúde da Família (NASF) ao recebimento do incentivo de custeio do Programa Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo, revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.681/GM/MS, de 7 de novembro de 2013, que redefine o ProgramaAcademia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios com polo do Programa Academia da Saúde construídos com recurso de investimento do Ministério da Saúde, descritos no anexo a esta Portaria, no Código 81.12, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde.
§ 1º Os incentivos serão transferidos de forma regular e mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por polo, mediante a vinculação deste a um Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e ao cadastro de pelos menos um profissional de saúde de nível superior com 40 horas semanais ou dois profissionais de saúde de nível superior com 20 horas semanais cada.
§ 2º Para fins de recebimento do incentivo de custeio, será considerada a competência referente ao mês de setembro de 2013.
§ 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde, como parte integrante do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LISTA DOS MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVO DE CUSTEIO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
UF | MUNICIPIO | CNES |
PI | BETANIA DO PIAUI | 7185383 |
CE | C A S C AV E L | 7281668 |
MS | DEODAPOLIS | 7350503 |
MS | DEODAPOLIS | 7352379 |
CE | IRACEMA | 7242301 |
PI | LAGOA DO BARRO DO PIAUI | 7284470 |
RN | MAJOR SALES | 6880118 |
MG | MATIAS CARDOSO | 7353774 |
PR | PA L O T I N A | 735768 |
MG | MONTEZUMA | 7182880 |
PR | PAULA FREITAS | 7297181 |
CE | QUIXELO | 7281706 |
CE | QUIXELO | 7281692 |