Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.200, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos para ampliação de Centro Especializado de Reabilitação (CER).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.236/GM/MS, de 1º de outubro de 2012, que acresce e altera dispositivos das Portarias nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; nº 2.395/GM/MS, de 13 de outubro de 2011; e nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.303/GM/MS, de 28 de junho de 2013, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 13 de novembro de 2013, que altera o anexo da Portaria nº 1.303/GM/MS, de 28 de junho de 2013, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes aos investimentos para ampliação de Centro Especializado de Reabilitação (CER).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros de investimentos.

Art. 3º Os entes federativos que forem contemplados com financiamento previsto nos termos do art. 1º desta Portaria ficam sujeitos ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras e efetivo início de funcionamento das unidades. No caso de Ampliação do Centro Especializado de Reabilitação (CER):

I -até 9 (nove) meses, a contar da data do pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro no respectivo fundo de saúde, para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro;

II - até 21 (vinte e um) meses, a contar da data do pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro, para conclusão da obra; e

III - 90 (noventa) dias, após a conclusão da obra, para início do funcionamento da unidade.

Art. 4º Os Estados, Distrito Federal e os Municípios beneficiados com recursos tratados por essa Portaria, são responsáveis pela contínua atualização das informações no SISMOB no mínimo uma vez a cada 60 (sessenta) dias, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade e qualidade dos dados fornecidos, quais sejam:

I - informações relativas ao estabelecimento, ao imóvel, ao projeto e à contratação;

II - informações relativas à execução física da obra; e

III - informações relativas à conclusão da obra.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de modificação das informações descritas neste artigo até 60 (sessenta) dias após a última inserção de dados, o ente federativo ainda assim fica obrigado a acessar o SISMOB para registro dessa atividade pelo próprio sistema informatizado.

Art. 5º Na hipótese de descumprimento dos prazos definidos no art. 3º, o ente federativo beneficiário estará sujeito:

I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e não executados; e

II - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.

Art. 6º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 7º Os recursos de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.2015.20YI (Plano Orçamentário 0006), Implementação de Políticas de Atenção à Saúde Pessoa com Deficiência e o Programa de Trabalho II -10.302.2015.8535 (Plano Orçamentário 0004 -Viver Sem Limite), com efeitos orçamentários e financeiros de acordo com os prazos previstos no art. 3º da Portaria nº 1.303/GM/MS, de 28 de junho de 2013.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Ampliação de CER

UF Município IBGE Nome Estabelecimento CNES CNPJ Origem do CNPJ Nº Proposta Valor Proposta (R$) Componente Modalidades Valor da primeira parcela (R$) Funcional Programática
AP Santana 1600600 PM STN CENTRO DE REABILITACAO 2022257 11 . 1 9 3 . 4 4 2 / 0 0 0 1 - 1 8 Fundo Municipal de Saúde de Santana 111 9 3 4 4 2 0 0 0 11 3 0 3 1 / 2 0 1 3 1.000.000,00 CER IV Auditiva, Física, Intelectual e Visual 100.000,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
AP Macapá 1600303 SES AP CENTRO DE REABILITACAO DO A M A PA 2019655 06.023.582/0001-08 Fundo Estadual de Saúde de Amapá 0 6 0 2 3 5 8 2 0 0 0 11 3 0 2 0 / 2 0 1 3 1.000.000,00 CER IV Auditiva, Física, Intelectual e Visual 100.000,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
CE Barbalha 2301901 UNIDADE DE REABILITACAO FISICA INTERMUNICIPAL DE BARBALHA 5953219 11 . 7 4 0 . 8 8 7 / 0 0 0 1 - 7 0 Fundo Municipal de Saúde de Barbalha 11 7 4 0 8 8 7 0 0 0 11 3 0 1 0 / 2 0 1 3 617.500,00 CER II Física e Visual 61.750,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
MG Itabira 3131703 CENTRO DE REABILITACAO ABEL CAMILO DE OLIVEIRA LAGE 5218608 11 . 6 7 2 . 0 5 0 / 0 0 0 1 - 3 1 Fundo Municipal de Saúde de Itabira 11 6 7 2 0 5 0 0 0 0 11 3 0 3 0 / 2 0 1 3 991.900,00 CER III Auditiva, Física e Vi s u a l 99.190,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
MG Nova Lima 3144805 FUNDACAO ASSISTENCIAL EXCEPCIONAIS DE NOVA LIMA 2 11 5 9 1 3 11 . 1 8 1 . 0 0 4 / 0 0 0 1 - 3 0 Fundo Municipal de Saúde de Nova Lima 111 8 1 0 0 4 0 0 0 11 3 0 11 / 2 0 1 3 997.750,00 CER II Física, Intelectual 99.775,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
MT Cuiabá 5103403 Policlínica do Planalto 2470993 12.063.872/0001-88 Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá 1 2 0 6 3 8 7 2 0 0 0 11 3 0 5 7 / 2 0 1 3 990.600,00 CER II Física e Intelectual 99.060,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
PA Belém 1501402 CENTRO DE SAUDE ESCOLA DO MARCO 2333201 05.054.929/0001-17 Secretaria Executiva de Saúde Pública 8 3 3 6 9 8 3 5 0 0 0 11 3 0 2 0 / 2 0 1 3 987.500,00 CER II Física e Intelectual 98.750,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
PB Araruna 2501005 CENTRO DE REABILITACAO DR JOSE DACIO CARVALHO 2608073 11 . 6 6 7 . 8 4 5 . 0 0 0 1 - 5 1 Fundo Municipal de Saúde Araruna 11 6 6 7 8 4 5 0 0 0 11 3 0 0 4 / 2 0 1 3 913.000,00 CER II Auditiva, Física 91.300,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
PB Guarabira 2506301 COMPLEXO NEUROFUNCIONAL MARIA MOURA DE AQUINO 3360415 13.844.779/0001-73 Fundo Municipal de Saúde Guarabira 1 3 8 4 4 7 7 9 0 0 0 11 3 0 0 0 / 2 0 1 3 998.750,00 CER III Física, Intelectual e Vi s u a l 99.875,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
PB Conde 2504603 CENTRO DE REABILITACAO ANTONIO DE SOUZA MARANHAO 5925207 11 . 5 7 0 . 1 0 7 / 0 0 0 1 - 9 1 Fundo Municipal de Saúde de Conde 11 5 7 0 1 0 7 0 0 0 11 3 0 11 / 2 0 1 3 999.850,00 CER II Auditiva e Física 99.985,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
RJ São Gonçalo 3304904 POLICLINICA NEVES 2297299 11 . 8 8 4 . 9 0 3 / 0 0 0 1 - 0 7 Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo 11 8 8 4 9 0 3 0 0 0 11 3 0 5 6 / 2 0 1 3 984.250,00 CER III Física, Intelectual, Vi s u a l 98.425,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
RN São José de Mipibu 2412203 CENTRO DE REABILITACAO EDUCACIONAL 2559617 11 . 4 9 6 . 8 2 9 / 0 0 0 1 - 4 3 Fundo Municipal de Saúde de São José de Mipibu 11 4 9 6 8 2 9 0 0 0 11 3 0 11 / 2 0 1 3 1.000.000,00 CER III Auditiva, Física e Vi s u a l 100.000,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
RO Rolim de Moura 11 0 0 2 8 8 CENTRO DE REABILITACAO MUNICIPAL DR FRANCISCO PINHEIRO FILHO 7217765 04.394.805/0001-18 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura 0 7 8 5 1 2 8 2 0 0 0 11 3 0 1 0 / 2 0 1 3 1.000.000,00 CER III Auditiva, Física e Intelectual 100.000,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
SP Mauá 3529411 Centro Integrado de Atenção à pessoa com Deficiência 7236174 13.848.859/0001-05 Fundo Municipal de Saúde de Mauá 1 3 8 4 8 8 5 9 0 0 0 11 3 0 3 9 / 2 0 1 3 997.500,00 CER IV Auditiva, Física, Visual e Intelectual 99.750,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
TO Palmas 1721000 Centro Estadual de Reabilitação de Palmas 6653081 2 5 . 0 5 3 . 11 7 . 0 0 0 1 - 6 4 Secretaria Estadual de Saúde de Tocantins 1 3 8 4 9 0 2 8 0 0 0 11 3 0 5 4 / 2 0 1 3 1.000.000,00 CER II Física e Intelectual 100.000,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
TO Araguaína 1702109 Hospital Regional de Araguaína 2600536 2 5 . 0 5 3 . 11 7 . 0 0 0 1 - 6 4 Secretaria Estadual de Saúde de Tocantins 1 3 8 4 9 0 2 8 0 0 0 11 3 0 5 6 / 2 0 1 3 1.000.000,00 CER II Física e Visual 100.000,00 10.301.2015.20YI PO 0006/ 10.302.2015.8535 PO 0004
To t a l 15.478.600,00 1.547.860,00
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