Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.202, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM), que compõe o Bloco de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal -Unidade Odontológica Móvel (UOM); e

Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 -Odontológica, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de novembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO UOM
MT 5105507 VILA BELA DA SANTÍSSIMA 01
Total da UF: 01 01
PA 1500800 ANANINDEUA 01
Total da UF: 01 01
RS 4 3 111 5 5 JÓIA 01
Total da UF: 01 01
Total Geral 03 03
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