Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Município a receber incentivos referentes às equipes de Consultóriona Rua, que compõe o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que aprovou a PolíticaNacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização daatenção básica;
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes deorganização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios decálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua; e
Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situaçãode Rua, resolve:
Art.1o Fica credenciado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber o incentivo deequipes de Consultório na Rua (eCR).
Art. 2o Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades, de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da AtençãoBásica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0007 - Piso de Atenção BásicaVariável - Saúde da Família).
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirde 1o de novembro de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPESDE CONSULTÓRIO NA RUA - (eCR).
UF | CÓDIGO MUNICÍPIO | MUNICÍPIO | equipes de Consultório na Rua | |||
M I | M II | M III | TOTAL | |||
MT | 5108402 | VARZEA GRANDE | 0 | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | |
Total Geral | 01 | 0 | 1 | 0 | 1 |