Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.205, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Credencia Município a receber incentivos referentes às equipes de Consultóriona Rua, que compõe o Bloco da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que aprovou a PolíticaNacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização daatenção básica;

Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes deorganização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;

Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios decálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua; e

Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situaçãode Rua, resolve:

Art.1o Fica credenciado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber o incentivo deequipes de Consultório na Rua (eCR).

Art. 2o Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades, de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da AtençãoBásica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0007 - Piso de Atenção BásicaVariável - Saúde da Família).

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirde 1o de novembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPESDE CONSULTÓRIO NA RUA - (eCR).

UF CÓDIGO MUNICÍPIO MUNICÍPIO equipes de Consultório na Rua
M I M II M III TOTAL
MT 5108402 VARZEA GRANDE 0 1 0 1
Total da UF: 1 0 1 0 0
Total Geral 01 0 1 0 1
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