Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui Hospital do Estado do Espírito Santo do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e estabelece dedução de valores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa deReestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.219/GM/MS, de 20 de dezembro de 2007, que estabelece recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualizaçãodos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as Portarias nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, nº 2.506/GM/MS, de 30 de novembro de 2011, e nº 1.416/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e
Considerando o Ofício nº 701/SMS, de 17 de setembro de 2012, da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaçu (ES), resolve:
Art. 1º Fica excluída a Fundação José Theodoro de Andrade (CNES 2445085) do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 94.740,26 (noventa e quatro mil setecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos) dos recursos financeiros do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Itaguaçu (ES), Estado do Espírito Santo, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.
ANEXO
RECURSOS A SEREM DEDUZIDOS DO LIMITE FINANCEIRO ANUAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU - ESPÍRITO SANTO.
PORTARIAS | IAC | INTEGRASUS | TOTAL |
nº 2.436/GM/MS, de 02/10/2007 | 39.100,28 | 18.383,04 | 57.483,32 |
nº 3.130/GM/MS, de 24/12/2008 | 7.820,06 | 0,00 | 7.820,06 |
nº 2.506/GM/MS, de 30/11/2011 | 16.187,52 | 0,00 | 16.187,52 |
nº 1.416/GM/MS, de 06/07/2012 | 13.249,36 | 0,00 | 13.249,36 |
TO TA L | 76.357,22 | 18.383,04 | 94.740,26 |