Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui os Municípios de Glória (BA), Palmeira dos Índios (AL) e Paulo Frontin (PR) à lista dos Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola de 2013 e ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações; e
Considerando a Portaria nº 2.608/GM/MS, de 31 de outubro de 2013, que define Municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola de 2013 e os habilita ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos os Municípios a seguir descritos, na lista dos Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola e estão aptos ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.
UF | IBGE | Município | Repasse 20% do Teto |
BA | 2911402 | Glória | 2.600,00 |
AL | 2706307 | Palmeira dos Índios | 9.200,00 |
PR | 4 11 8 7 0 9 | Paulo Frontin | 2.400,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.