Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.210, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Inclui os Municípios de Glória (BA), Palmeira dos Índios (AL) e Paulo Frontin (PR) à lista dos Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola de 2013 e ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações; e

Considerando a Portaria nº 2.608/GM/MS, de 31 de outubro de 2013, que define Municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola de 2013 e os habilita ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos os Municípios a seguir descritos, na lista dos Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola e estão aptos ao recebimento de 20% (vinte por cento) do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso, conforme previsto na Portaria Interministerial nº 1.413/MS/MEC, de 10 de julho de 2013.

UF IBGE Município Repasse 20% do Teto
BA 2911402 Glória 2.600,00
AL 2706307 Palmeira dos Índios 9.200,00
PR 4 11 8 7 0 9 Paulo Frontin 2.400,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde