Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão dos Municípios de Santo Antônio, João Câmara, Caiçara do Norte, Ielmo Marinho, Jardim de Angicos, Lages, Afonso Bezerra, Bento Fernandes, Ceará Mirim, Parazinho, Pedro Avelino, Poço Branco, Riachuelo, Goianinha, Touros, Espírito Santo, Lagoa D'Anta, Passa e Fica, Brejinho, Canguaretama, Baía Formosa, Ares, Serra de São Bento, Vila Flor, Vera Cruz, Várzea, Tibau do Sul, Serrinha, Senador Georgino Avelino, São José de Mipibu, Pedro Velho, Nova Cruz, Nísia Floresta, Monte Alegre, Montanhas, Lagoa de Pedras, Monte das Gameleiras, Lagoa Salgada, Caiçara do Rio dos Ventos, Taipu, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Pureza, Maxaranguape, Guamaré, Pedra Grande e Pedra Preta, do Estado do Rio Grande do Norte, ao Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Santo Antônio, João Câmara, Caiçara do Norte, Ielmo Marinho, Jardim de Angicos, Lages, Afonso Bezerra, Bento Fernandes, Ceará Mirim, Parazinho, Pedro Avelino, Poço Branco, Riachuelo, Goianinha, Touros, Espírito Santo, Lagoa D'Anta, Passa e Fica, Brejinho, Canguaretama, Baía Formosa, Ares, Serra de São Bento, Vila Flor, Vera Cruz, Várzea, Tibau do Sul, Serrinha, Senador Georgino Avelino, São José de Mipibu, Pedro Velho, Nova Cruz, Nísia Floresta, Monte Alegre, Montanhas, Lagoa de Pedras, Monte das Gameleiras, Lagoa Salgada, Caiçara do Rio dos Ventos, Taipu, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Pureza, Maxaranguape, Guamaré, Pedra Grande e Pedra Preta, do Estado do Rio Grande do Norte, ao Projeto Olhar Brasil.
Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados ao Município Executor de Santo Antônio (RN) e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 589.506,38 (quinhentos e oitenta e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Município Executor de Santo Antônio (RN), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 6º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio (RN), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município Executor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde | Valor total do Projeto OlharBrasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados | Valor Referente a 3 meses de Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil |
RN | 241150 | Santo Antônio | Santo Antônio, João Câmara, Caiçara do Norte,Ielmo Marinho, Jardim de Angicos, Lages,Afonso Bezerra, Bento Fernandes, Ceará Mirim, Parazinho, Pedro Avelino, PoçoBranco, Riachuelo, Goianinha, Touros, EspíritoSanto, Lagoa D'Anta, Passa e Fica, Brejinho,Canguaretama, Baía Formosa,Ares, Serra de São Bento, Vila Flor, Vera Cruz,Várzea, Tibau do Sul, Serrinha, Senador Georgino Avelino, São José de Mipibu, Pedro Velho,Nova Cruz, Nísia Floresta, Monte alegre, Montanhas, Lagoa de Pedras,Monte das Gameleiras, Lagoa Salgada, Caiçarado Rio dos Ventos, Taipu, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Pureza, Maxaranguape, Guamaré, Pedra grande e Pedra Preta | 7172176 | U P D AT E | R$ 589.506,38 | R$ 108.650,59 |