Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.230, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h -Campo Grande II, Porte III) do Estado e Município do Rio de Janeiro (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.361/GM/MS, de 3 de julho de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), Unidade de Pronto Atendimento (UPA);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica e o Parecer Técnico nº 1.418/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 11 de novembro de 2013, constantes no Processo nº 25000.164773/2013-77/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo Grande II, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo Grande II, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado e Município de Rio de Janeiro (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Rio de Janeiro (RJ) 3304557 III Campo Grande II 6038905

Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033(RJ) -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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