Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Marechal Hermes,Porte III) do Município de Rio de Janeiro (RJ) - Bloco da Atenção de Médiae Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº.361/GM/MS, de 3 de julho de 2008, que estabelece recursos a seremincorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ),Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando a Portaria nº 1.592/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos aserem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes paraimplantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços deurgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), emconformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro deinvestimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivoincentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a visita técnica e o Parecer Técnico nº 1.420/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 11 denovembro de 2013, constantes no Processo nº 25000.164779/2013-44/MS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio, à título de qualificação da Unidade de ProntoAtendimento (UPA 24h, Marechal Hermes, Porte III), localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ),componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor deR$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde do Riode Janeiro (RJ), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Marechal Hermes, PorteIII) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a seremincorporados ao teto financeiro do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio de Janeiro (RJ),componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, emparcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Rio de Janeiro (RJ) | 3304557 | III Marechal Hermes | 6037569 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediantenovo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulare automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúdedo Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033(RJ) -Atenção àSaúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.