Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz (MA), a receber incentivo de custeio redefinido.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita a Central de Regulação de Urgências (CRU), e Unidades de Serviços Básicos e Serviços Avançados do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Maranhão, com sede em Imperatriz (MA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o parágrafo único do art. 23, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na Região da Amazônia Legal;
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na Região da Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.266/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 14 de outubro de 2013, constante do Processo nº 25000.182603/2013-74, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz (MA), a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:
Central de Regulação das Urgências:
Município para repasse | Central de regulação | Valor mensal pago atualmente referente à habilitação com o acréscimo de 30% AmazôniaLegal | Novo valor mensal do repasse com qualificação com o acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor do repasse qualificado anual com o acréscimo de30% Amazônia Legal Fundo a Fundo |
Imperatriz (MA) | 01 | R$ 116.480,00 | R$ 145.891,20 | R$ 1.750.694,40 |
TO TA L | R$ 1.750.694,40 |
Unidades Móveis:
Município para repasse | USB | USA | Valor mensal pago atualmente referente àhabilitação com o acréscimo de 30% Amazônia Legal | Novo valor mensal do repasse com qualificaçãocom o acréscimo de 30% Amazônia Legal | Valor do repasse qualificado anual com o acréscimo de30% Amazônia Legal Fundo a Fundo |
Imperatriz (MA) | 07 | 02 | R$ 219.537,50 | R$ 324.837,50 | R$ 3.898.050,00 |
TO TA L | R$ 3.898.050,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.