Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Campo Grande I, Porte III) do Município de Rio de Janeiro (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria 1.361/GM/MS, de 3 de julho de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando a Portaria 1.592/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a visita técnica e o Parecer Técnico nº 1.417/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 11 de novembro de 2013, constantes
no Processo nº 25000.164758/2013-29/MS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio, a título de qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo Grande I, Porte III), localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (RJ), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo Grande I, Porte III) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Rio de Janeiro (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Rio de Janeiro (RJ) | 3304557 | III Campo Grande I | 5955653 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033(RJ) -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009-UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.