Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Regional de Ourinhos (SP), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Base Descentralizada no Munícipio de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) da Central de Regulação das Urgências de Ourinhos (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.812/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.523/2013, constante do Processo nº 25000.213541/2013-50/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), da Regional de Ourinhos (SP); e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Base Descentralizada no Munícipio de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal redefinido, conforme detalhado a seguir: Central de Regulação das Urgências:
Município para Repasse | CRU | Valor atual | Valor mensal qualificado a ser pago | Valor do repasse qualificado anual a partir de Novembro de 2013 |
Ourinhos (SP) | 01 | R$ 42.000,00 | R$ 52.605,00 | R$ 631.260,00 |
TO TA L | R$ 631.260,00 |
Unidades Móveis:
Município para repasse | USB | USA | Valor atual mensal | Valor mensal qualificado a ser pa-go | Valor do repasse qualificado anual a partir de Novembro de 2013 |
Ourinhos | 2 | R$ 26.250,00 | R$ 43.838,00 | R$ 526.056,00 | |
Ourinhos | 1 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | |
Santa Cruz do Rio Pardo | 2 | R$ 26.250,00 | R$ 43.838,00 | R$ 526.056,00 | |
Santa Cruz do Rio Pardo | 1 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Ourinhos (SP) e Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.