Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará e Rio de Janeiro - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.311/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.555.200,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | Total Geral |
CE | Fortaleza | Municipal | 1.140.480,00 |
RJ | Niterói | Municipal | 414.720,00 |
Total Geral | 1.555.200,00 |