Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.251, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará e Rio de Janeiro - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.311/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.555.200,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO Total Geral
CE Fortaleza Municipal 1.140.480,00
RJ Niterói Municipal 414.720,00
Total Geral 1.555.200,00
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