Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.252, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Florianópolis (SC), Estado de Santa Catarina - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.766/GM/MS, de 18 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina, destinados à manutenção das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Santa Catarina, UPA Sul da Ilha e UPA Norte da Ilha; e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) Norte da Ilha e Sul da Ilha, localizada no Município de Florianópolis (SC), Estado de Santa Catarina, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Florianópolis (SC), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares aos já repassados pela Portaria nº 2.766/GM/MS, de 18 de novembro de 2008, para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) Norte da Ilha e Sul da Ilha, no montante anual R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina, e do Município de Florianópolis (SC), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Florianópolis (SC) - UPA 24h - Sul da Ilha 4205407 III 5989442
Florianópolis (SC) - UPA 24h - Norte da Ilha 4205407 III 3340821

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis (SC).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0042 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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