Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Florianópolis (SC), Estado de Santa Catarina - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.766/GM/MS, de 18 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina, destinados à manutenção das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Santa Catarina, UPA Sul da Ilha e UPA Norte da Ilha; e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) Norte da Ilha e Sul da Ilha, localizada no Município de Florianópolis (SC), Estado de Santa Catarina, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Florianópolis (SC), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares aos já repassados pela Portaria nº 2.766/GM/MS, de 18 de novembro de 2008, para custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) Norte da Ilha e Sul da Ilha, no montante anual R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina, e do Município de Florianópolis (SC), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Florianópolis (SC) - UPA 24h - Sul da Ilha | 4205407 | III | 5989442 |
Florianópolis (SC) - UPA 24h - Norte da Ilha | 4205407 | III | 3340821 |
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis (SC).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0042 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.