Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição e considerando a Portaria nº 1.272/SAS/MS, de 19 de novembro de 2013, que habilita novos leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional, na Maternidade Cândida Vargas, no Município de João Pessoa no Estado Paraíba, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 933.120,00 (novecentos e trinta e três mil cento e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.