Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, ao Município de Manaus, Estado do Amazonas - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.314/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II, do Hospital e PS Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.205.941,76 (dois milhões, duzentos e cinco mil novecentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007 - Rede de Urgência Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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