Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado a Municípios do Estado do Pará, referente a homologação do Projeto Olhar Brasil - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Curuçá (PA), Ulianópolis (PA), Ipixuna do Pará (PA), Vitória do Xingu (PA) e Senador José Porfírio (PA) ao Projeto Olhar Brasil, com o estabelecimento de saúde habilitado, para realizar os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 108.051,04 (cento e oito mil cinquenta e um reais e quatro centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Curuçá (PA), Ulianópolis (PA), Ipixuna do Pará (PA), Vitória do Xingu (PA) e Senador José Porfírio (PA), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CódigoIBGE | Município executor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde | Valor total do Projeto Olhar Brasil - Consulta Oftalmológica/Projeto Olhar Brasil eprocedimentos relacionados | Valor Referente a 3 (três) mesesde Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
PA | 150290 | Curuçá | Curuçá | 2311992 | Unidade Mista de Curuçá | R$ 16.966,74 | R$ 2.341,50 |
PA | 150812 | Ulianópolis | Ulianópolis | 2317028 | Hospital Municipal de Ulianópolis | R$ 29.758,16 | R$ 5.165,22 |
PA | 150345 | Ipixuna do Pará | Ipixuna do Pará | 2616262 | Centro de Saúde de Ipixuna do Pará | R$ 37.652,07 | R$ 5.803,09 |
PA | 150835 | Vitória do Xingu | Vitória do Xingu | 2616181 | Hospital Municipal de Pequeno Porte de Vitória do Xingu | R$ 10.977,15 | R$ 2.060,89 |
PA | 150780 | Senador José Porfírio | Senador José Porfírio | 2330946 | Centro de Saúde Especial de Senador JoséPorfírio | R$12.696,92 | R$ 2.383,76 |
Total | R$ 108.051,04 | R$ 17.754,46 |