Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.258, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Jaú (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria n° 2.351, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitosde Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.632/GM/MS, de 6 de agosto de 2013, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

Considerando a Portaria nº 1.270/SAS/MS, de 14 de novembro de 2013, que habilita leitos de Gestante de Alto Risco (GAR) no Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor total de R$ 1.129.310,00 (um milhão, cento e vinte e nove mil e trezentos e dez reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Jaú, conforme detalhado a seguir:

I - R$ 86.870,00 (oitenta e seis mil oitocentos e setenta reais) a ser transferido em parcela única, ao Estado de São Paulo e ao Município de Jaú; e

II -R$ 1.042.440,00 (um milhão, quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Jaú.

Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria se refere ao custeio de leitos de Gestante de Alto Risco (GAR), previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 1.632/GM/MS, de 6 de agosto de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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