Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Deliberação 46/CIB, de 30 de junho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a habilitação do Hospital de Base de São José do Rio Preto - CNES 2077396, como Centro de Tratamento da Má Formação Labiopalatal, e
Considerando a Portaria nº 1.358/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2013, que habilita o Hospital de Base de São José do Rio Preto - CNES 2077396, como Centro de Tratamento da Má Formação Labiopalatal, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 552.158,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais.
Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.