Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Eusébio - Porte II) localizada no Município de Eusébio (CE) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e
Considerando a visita técnica nº 69/2013 e o Parecer Técnico nº 1.788/2013, constante no processo nº 25000.215792/2013-79/MS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Eusébio (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Eusébio (CE), excepcionalmente, em parcelaúnica.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante anual R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Eusébio (CE), transferidos pelo Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h Eusébio | CNES |
Eusébio (CE) | 2304285 | II | 7103255 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Eusébio (CE).
Art.4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023 (CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.