Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.262, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) a ser disponibilizado aos Municípios de Canitar, Iepê, Ituverava, Brodowski, Atibaia, Guariba e Lupércio, do Estado de São Paulo (SP), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a Adesão do Município de Canitar, Iepê, Ituverava, Brodowski, Atibaia, Guariba e Lupércio, do Estado de São Paulo (SP), ao Projeto Olhar Brasil com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizarem os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo desta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 58.941,87 (cinquenta e oito mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229 de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Canitar, Iepê, Ituverava, Brodowski, Atibaia, Guariba e Lupércio, do Estado de São Paulo (SP), dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Município executor Município participante CNES Estabelecimentos de Saúde Valor total do Projeto Olhar Brasil - Consulta Oftalmológica/Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados Valor referente a 3 (três) mesesde Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil
SP 351015 Canitar Canitar 2038250 Centro de Saúde de Canitar R$ 3.712,18 R$ 696,94
SP 351990 Iepê Iepê 2750538 Hospital Municipal de Iepê R$ 3.942,88 R$ 740,25
SP 352410 Ituverava Ituverava 2023768 Prefeitura Municipal de Ituverava R$ 14.563,49 R$ 2.734,20
SP 350780 Brodowski Brodowski 2029529 Centro de Saúde III Brodowski R$ 6.128,24 R$ 1.150,54
SP 350410 Atibaia Atibaia 2066629 Posto de Saúde do Centro de Atibaia R$ 21.815,88 R$ 4.095,79
SP 351860 Guariba Guariba 2025299 Centro de Saúde III Dr. Álvaro Landgraf de Guariba R$ 8.779,20 R$ 1.648,24
SP 352780 Lupércio Lupércio 2051516 Centro de Saúde de Lupércio R$ 2.516,73 R$ 472,50
Total R$ 58.941,87 R$ 11.538,46
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