Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a adesão ao recebimento do incentivo 100% SUS do estabelecimento de saúde HOSPITAL MATERNIDADE JOAQUINA QUEIROZ, no Município de Alexandria (RN) de Código IBGE nº 00505, CNES 2407566, sob Gestão Municipal, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 407.997,00 (quatrocentos e sete mil novecentos e noventa e sete reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.