Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.267, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Irmã Dulce, Porte I), localizada no Município de Marechal Deodoro (AL) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que foram apresentados, pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 34 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.576/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 28 de novembro de 2013, constante no Processo nº 25000.213774/2013-52/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Marechal Deodoro (AL), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Deodoro (AL), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no montante anual R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Marechal Deodoro (AL), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Marechal Deodoro (AL) 2704708 Porte I Irmã Dulce 7372116

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Marechal Deodoro (AL).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0027(AL) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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