Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece dedução de recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.393/SAS/MS, de 14 de dezembro de 2012, que habilita e altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), Adulto e Pediátrico, Tipo II, de Hospitais dos Estados de Pernambuco e do Paraná; e
Considerando a Portaria nº 2.989/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade nos Estados do Paraná e de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos anuais do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Jaboatão dos Guararapes (PE) e Recife (PE), conforme o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a serem deduzidos referem-se à suspensão/restituição do custeio do incentivo financeiro ao Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), proveniente da Portaria nº 2.989/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, aos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Adulto e Pediátrico Tipo II, não pactuados no PAR/RUE do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a dedução/restituição do montante anual estabelecido no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, do Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco e do Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Valor a ser deduzido - anual (a partir da competência dezembro de 2012) |
PE | Jaboatão dos Guararapes | Municipal | 1.249.286,40 |
PE | Recife | Estadual | 249.857,28 |
PE | Recife | Estadual | 874.500,48 |
Total | 2.373.644,16 |