Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.269, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Diamantina (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 579/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento
Intensivo (UTI); e

Considerando a Portaria nº 1.303/GM/MS, de 27 de junho de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Alagoas, Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Diamantina (MG), conforme detalhado a seguir:

I - R$ 562.178,88 (quinhentos e sessenta e dois mil cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a ser transferido em parcela única, ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Diamantina (MG); e

II - R$ 374.785,92 (trezentos e setenta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Diamantina (MG).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio do incentivo PAR/RCEG aos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Minas Gerais, con-forme Portaria nº 1.228/GM/MS, de 13 de junho de 2012, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.303/GM/MS, de 27 de junho de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha - RCE-RCEG).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde