Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.271, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios de Pernambuco e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.153/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados e Municípios de Goiás, Maranhão, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo;

Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 497/SAS/MS, de 29 de maio de 2012, que habilita, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, no valor total de R$ 15.095.544,00 (quinze milhões noventa e cinco mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), dos Estados de Pernambuco e São Paulo, e Municípios de Jaboatão dos Guararapes (PE), Recife (PE) e Mauá (SP), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros, estabelecidos no art. 1º desta Portaria, se referem ao custeio do incentivo PAR/RUE aos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, previstos nos Planos de Ação das Redes de Atenção às Urgências e Emergências dos Estados de Pernambuco e São Paulo, conforme Portarias nº 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, e nº 2.169/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, respectivamente, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.153/GM/MS, de 5 de junho de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Gestão Valor anual a ser incorporado (R$) Valor parcela única (R$) Valor total (R$)
PE Jaboatão dos Guararapes Municipal 2.498.572,80 3.539.644,80 6.038.217,60
PE Recife Estadual 2.248.715,52 3.185.680,32 5.434.395,84
Total PE 11.472.613,44
SP Mauá Municipal 1.499.143,68 2.123.786,88 3.622.930,56
Total SP 3.622.930,56
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