Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro contingencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde de 23 (vinte e três) Municípios do Estado de Pernambuco para intensificação das ações de controle do sarampo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 15/SVS/MS, de 22 de agosto de 2013, que define que os recursos financeiros da Reserva Estratégica Federal, do Componente de Vigilância em Saúde, previstos no art. 22, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 2013, destinam-se a implementação de Ações Contingenciais em Vigilância em Saúde (ACVS), a serem realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que desde o ano 2000 até o início de 2013, não houve registro da ocorrência de casos autóctones de sarampo em Pernambuco, tendo sido documentado apenas um caso importado da França, em 2012, sem casos secundários;
Considerando que, diante da confirmação de 120 (cento e vinte) casos do sarampo entre os meses de março e novembro de 2013, há necessidade de realização de campanha de seguimento de vacinação indiscriminada contra sarampo para as crianças menores de 5 anos de idade nos Municípios considerados de maior risco para a disseminação da doença, com objetivo de interromper a cadeia de transmissão e evitar que a doença volte a se tornar endêmica no país; e
Considerando a recomendação do Comitê Internacional para Eliminação do Sarampo da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) para que o Brasil adote medidas de controle de forma imediata e demonstre que a cadeia de transmissão do sarampo foi interrompida, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro contingencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde de 23 (vinte e três) Municípios do Estado de Pernambuco para intensificação das ações de controle do sarampo, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática destes valores para os Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria, em parcela única.
Art. 3º O crédito orçamentário, de que trata a esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR |
260005 | Abreu Lima | 5.932,00 |
260040 | Água Preta | 2.698,20 |
260070 | Aliança | 2.625,35 |
260120 | Arcoverde | 4.737,00 |
260150 | Belém de Maria | 1.000,00 |
260350 | Camocim de São Félix | 1.162,00 |
260510 | Custódia | 2.219,10 |
260530 | Exu | 2.590,00 |
260640 | Gravatá | 4.865,00 |
260680 | Igarassu | 6.502,00 |
260760 | Ilha de Itamaracá | 1.167,00 |
260860 | Lagoa do Ouro | 1.005,00 |
260950 | Nazaré da Mata | 1.862,25 |
260990 | Ouricuri | 5.854,00 |
261060 | Paudalho | 3.565,25 |
261070 | Paulista | 17.373,00 |
261220 | Salgueiro | 4.055,35 |
261250 | Santa Cruz do Capibaribe | 5.832,00 |
261310 | São Caitano | 2.715,00 |
261370 | São Lourenço da Mata | 6.642,35 |
261450 | Surubim | 3.893,00 |
261485 | Tamandaré | 1.625,00 |
261540 | Toritama | 2.634,00 |
Total | 92.553,85 |