Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 dejaneiro de 2012, que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e considerando a necessidade de se criar alternativas para a ampliação do acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV e pela sífilis, em atendimento aos princípios da equidade e daintegralidade da assistência, bem como da universalidade de acessoaos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º O "caput" do art. 2º da Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais de saúde capacitados por treinamentospresenciais ou por meio de cursos de ensino à distância, para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV/SVS/MS)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.