Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado, para o dia 14 de março de 2014, o prazo para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 2º Ficam convalidadas as emissões e inserções de Ordens de Início de Serviço realizadas nos termos do art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 pelos entes federativos até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.902/GM/MS, de 3 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, do dia 4 de setembro de 2013, página 42.