Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a Municípios, Estados e Distrito Federal para a execução de ações de implantação, implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle;
Considerando a Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativosà transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar nº 141, de 2012;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.944/GM/MS, de 27 de agosto de 2009, que institui no âmbito do SUS a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH);
Considerando a Portaria nº 3.209/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, a Portaria nº 1.008/GM/MS, de 3 de maio de 2010, e a Portaria nº 2.708, de 17 de novembro de 2011, que apoiam a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de incentivo financeiro em 132 (cento e trinta e dois) Municípios e 26 (vinte e seis) Estados e o Distrito Federal; e
Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQAB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável; resolve:
Art. 1º Apoiar o desenvolvimento de ações para a implantação, implementação, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos Municípios, Estados e Distrito Federal, constantes do Anexo a esta Portaria, por meio de repasse de recursos financeiros de custeio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ente federado com o projeto devidamente aprovado.
Parágrafo único. Os Municípios, Estados e Distrito Federal de que trata este artigo, devem incorporar no seu planejamento integrado o desenvolvimento de ações que contemplem a temática saúde do homem definidas na Portaria nº 2.773, de 19 de novembro de 2013, devendo as mesmas constar do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados deverão ser executados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal contemplados no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de repasse dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento dos prazos previstos neste artigo ou de inexecução, parcial ou total, do projeto contemplado, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos federais destinados ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20YI. PO 000C - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Homem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICIPÍOS SELECIONADOS
REGIÃO* | IBGE | ESTADO | MUNICÍPIO |
NE | 270200 | AL | Coité do Nóia |
NE | 270000 | AL | Maceió- Estado |
NO | 130185 | AM | Iranduba |
NO | 130260 | AM | Manaus |
NO | 130000 | AM | Manaus- Estado |
NE | 291415 | BA | Irará |
NE | 290000 | BA | Salvador- Estado |
NE | 292750 | BA | Santa Bárbara |
NE | 293317 | BA | Varzedo |
NE | 230340 | CE | Carnaubal |
NE | 230530 | CE | Ibiapina |
NE | 231260 | CE | São Luís do Curu |
CO | 530010 | DF | Distrito Federal |
CO | 520015 | GO | Adelândia |
CO | 520110 | GO | Anapólis |
CO | 520145 | GO | Aparecida do Rio Doce |
CO | 520420 | GO | Cachoeira de Goiás |
CO | 520540 | GO | Ceres |
CO | 520547 | GO | Chapadão do céu |
CO | 520690 | GO | Davinópolis |
CO | 520000 | GO | Goiânia- Estado |
CO | 520890 | GO | Goiás |
CO | 520915 | GO | Gouvelândia |
CO | 520995 | GO | Indiara |
CO | 521170 | GO | Jandaia |
CO | 521310 | GO | Mineiros |
CO | 521540 | GO | Ouro Verde |
CO | 521590 | GO | Palminópolis |
CO | 521600 | GO | Panamá |
CO | 521640 | GO | Paraúna |
CO | 521720 | GO | Piranhas |
CO | 522005 | GO | São João da Paraúna |
CO | 522145 | GO | Trombas |
NE | 210060 | MA | Amarante do Maranhão |
SE | 316680 | MG | Serra do Salitre |
CO | 500580 | MS | Nioaque |
CO | 500790 | MS | Sidrolândia |
CO | 510300 | MT | Chapada dos Guimarães |
CO | 510390 | MT | General Carneiro |
CO | 510770 | MT | Rosário Oeste |
NE | 250750 | PB | João Pessoa |
NE | 251080 | PB | Patos |
NE | 220005 | PI | Acauã |
NE | 220196 | PI | Brasileira |
NE | 220830 | PI | Piracuruca |
NE | 221093 | PI | Sussuapara |
NE | 221100 | PI | Teresina |
SU | 410480 | PR | Cascavel |
SU | 410830 | PR | Foz do Iguaçu |
SU | 411520 | PR | Maringá |
SU | 412730 | PR | Paranavai - Terra Rica |
SU | 412790 | PR | Tuneiras do Oeste |
SE | 330370 | RJ | Paraíba do Sul |
SE | 330380 | RJ | Paraty |
NE | 240270 | RN | Cerro Corá |
NE | 241110 | RN | Ruy Barbosa |
NE | 241240 | RN | São José do Seridó |
NE | 241430 | RN | Timbauba dos Batistas |
NO | 110080 | RO | Candeias do Jamari |
NO | 110030 | RO | Vilhena |
NO | 140010 | RR | Boa Vista-Estado |
NO | 140020 | RR | Caracarai |
SU | 430420 | RS | Candelária |
SU | 430460 | RS | Canoas |
SU | 431087 | RS | Jacuizinho |
SU | 431340 | RS | Novo Hamburgo |
SU | 421280 | SC | Balneário Piçarras |
SU | 421250 | SC | Penha |
SE | 350210 | SP | Andradina |
SE | 352180 | SP | Itaí |
SE | 353960 | SP | Planalto |
SE | 354050 | SP | Porangaba |
SE | 354250 | SP | Reginópolis |
SE | 355280 | SP | Taboão da Serra |
SE | 355330 | SP | Tambaú |
SE | 355535 | SP | Ubarana |
SE | 355570 | SP | União Paulista |
SE | 355590 | SP | Uru |
NO | 171320 | TO | Miracema do Tocantins |
NO | 172210 | TO | Xambioá |
* NO - Norte; NE - Nordeste; SE - Sudeste, CO - Centro-Oeste; SU - Sul. |