Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.279, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a Municípios, Estados e Distrito Federal para a execução de ações de implantação, implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle;

Considerando a Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativosà transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar nº 141, de 2012;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.944/GM/MS, de 27 de agosto de 2009, que institui no âmbito do SUS a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH);

Considerando a Portaria nº 3.209/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, a Portaria nº 1.008/GM/MS, de 3 de maio de 2010, e a Portaria nº 2.708, de 17 de novembro de 2011, que apoiam a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de incentivo financeiro em 132 (cento e trinta e dois) Municípios e 26 (vinte e seis) Estados e o Distrito Federal; e

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQAB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável; resolve:

Art. 1º Apoiar o desenvolvimento de ações para a implantação, implementação, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos Municípios, Estados e Distrito Federal, constantes do Anexo a esta Portaria, por meio de repasse de recursos financeiros de custeio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ente federado com o projeto devidamente aprovado.

Parágrafo único. Os Municípios, Estados e Distrito Federal de que trata este artigo, devem incorporar no seu planejamento integrado o desenvolvimento de ações que contemplem a temática saúde do homem definidas na Portaria nº 2.773, de 19 de novembro de 2013, devendo as mesmas constar do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.

Art. 2º Os recursos financeiros repassados deverão ser executados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal contemplados no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de repasse dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento dos prazos previstos neste artigo ou de inexecução, parcial ou total, do projeto contemplado, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos federais destinados ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20YI. PO 000C - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Homem.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICIPÍOS SELECIONADOS

REGIÃO* IBGE ESTADO MUNICÍPIO
NE 270200 AL Coité do Nóia
NE 270000 AL Maceió- Estado
NO 130185 AM Iranduba
NO 130260 AM Manaus
NO 130000 AM Manaus- Estado
NE 291415 BA Irará
NE 290000 BA Salvador- Estado
NE 292750 BA Santa Bárbara
NE 293317 BA Varzedo
NE 230340 CE Carnaubal
NE 230530 CE Ibiapina
NE 231260 CE São Luís do Curu
CO 530010 DF Distrito Federal
CO 520015 GO Adelândia
CO 520110 GO Anapólis
CO 520145 GO Aparecida do Rio Doce
CO 520420 GO Cachoeira de Goiás
CO 520540 GO Ceres
CO 520547 GO Chapadão do céu
CO 520690 GO Davinópolis
CO 520000 GO Goiânia- Estado
CO 520890 GO Goiás
CO 520915 GO Gouvelândia
CO 520995 GO Indiara
CO 521170 GO Jandaia
CO 521310 GO Mineiros
CO 521540 GO Ouro Verde
CO 521590 GO Palminópolis
CO 521600 GO Panamá
CO 521640 GO Paraúna
CO 521720 GO Piranhas
CO 522005 GO São João da Paraúna
CO 522145 GO Trombas
NE 210060 MA Amarante do Maranhão
SE 316680 MG Serra do Salitre
CO 500580 MS Nioaque
CO 500790 MS Sidrolândia
CO 510300 MT Chapada dos Guimarães
CO 510390 MT General Carneiro
CO 510770 MT Rosário Oeste
NE 250750 PB João Pessoa
NE 251080 PB Patos
NE 220005 PI Acauã
NE 220196 PI Brasileira
NE 220830 PI Piracuruca
NE 221093 PI Sussuapara
NE 221100 PI Teresina
SU 410480 PR Cascavel
SU 410830 PR Foz do Iguaçu
SU 411520 PR Maringá
SU 412730 PR Paranavai - Terra Rica
SU 412790 PR Tuneiras do Oeste
SE 330370 RJ Paraíba do Sul
SE 330380 RJ Paraty
NE 240270 RN Cerro Corá
NE 241110 RN Ruy Barbosa
NE 241240 RN São José do Seridó
NE 241430 RN Timbauba dos Batistas
NO 110080 RO Candeias do Jamari
NO 110030 RO Vilhena
NO 140010 RR Boa Vista-Estado
NO 140020 RR Caracarai
SU 430420 RS Candelária
SU 430460 RS Canoas
SU 431087 RS Jacuizinho
SU 431340 RS Novo Hamburgo
SU 421280 SC Balneário Piçarras
SU 421250 SC Penha
SE 350210 SP Andradina
SE 352180 SP Itaí
SE 353960 SP Planalto
SE 354050 SP Porangaba
SE 354250 SP Reginópolis
SE 355280 SP Taboão da Serra
SE 355330 SP Tambaú
SE 355535 SP Ubarana
SE 355570 SP União Paulista
SE 355590 SP Uru
NO 171320 TO Miracema do Tocantins
NO 172210 TO Xambioá
* NO - Norte; NE - Nordeste; SE - Sudeste, CO - Centro-Oeste; SU - Sul.
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