Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os procedimentos descritos abaixo e constantes do anexo IV da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, deverão ser disponibilizados por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica a partir da finalização dos procedimentos administrativos indispensáveis ao processo de sua aquisição no prazo até 30 de abril de 2014.
I - 06.04.66.003-0 - Acetazolamida 250 mg (por comprimido);
II - 06.04.65.001-9 - Bimatoprosta 0,3 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 3 mL);
III - 06.04.67.001-0 - Brimonidina 2,0 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 5 mL);
IV - 06.04.66.001-4 - Brinzolamida 10 mg/mL suspensão oftálmica (por frasco de 5 mL);
V - 06.04.66.002-2 - Dorzolamida 20 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 5 mL);
VI - 06.04.65.002-7 - Latanoprosta 0,05 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 2,5 mL);
VII - 06.04.73.001-2 - Pilocarpina 20 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 10 mL);
VIII - 06.04.74.001-8 - Timolol 5,0 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 5 mL); e
IX - 06.04.65.003-5 - Travoprosta 0,04 mg/mL solução oftálmica (por frasco de 2,5 mL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.