Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria n.º 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR FUNCIONAL PROGRAMATICA
MA CAPINZAL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL DO NORTE 10584052000113007 R$ 500.000,00 10.301.2015.8581.0001
RN BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS 17928645000113002 R$ 299.990,00 10.301.2015.8581.0001
RN CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA 13094678000113012 R$ 191.100,00 10.301.2015.8581.0001
RN ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO 11599234000113004 R$ 149.997,00 10.301.2015.8581.0001
RN GOIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA 12256410000113009 R$ 200.000,00 10.301.2015.8581.0001
RN NISIA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11736676000113005 R$ 400.000,00 10.301.2015.8581.0001
RN PASSA E FICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA E FICA 11353961000113006 R$ 199.833,20 10.301.2015.8581.0001
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 11496829000113013 R$ 200.000,00 10.301.2015.8581.0001
RN SAO TOME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12008003000113008 R$ 300.000,00 10.301.2015.8581.0001
RN SERRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRINHA 18007064000113001 R$ 150.000,00 10.301.2015.8581.0001
TOTAL 10 propostas R$ 2.590.920,20
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