Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria n.º 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
MA | CAPINZAL DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINZAL DO NORTE | 10584052000113007 | R$ 500.000,00 | 10.301.2015.8581.0001 |
RN | BOM JESUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS | 17928645000113002 | R$ 299.990,00 | 10.301.2015.8581.0001 |
RN | CANGUARETAMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA | 13094678000113012 | R$ 191.100,00 | 10.301.2015.8581.0001 |
RN | ESPIRITO SANTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO | 11599234000113004 | R$ 149.997,00 | 10.301.2015.8581.0001 |
RN | GOIANINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA | 12256410000113009 | R$ 200.000,00 | 10.301.2015.8581.0001 |
RN | NISIA FLORESTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11736676000113005 | R$ 400.000,00 | 10.301.2015.8581.0001 |
RN | PASSA E FICA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA E FICA | 11353961000113006 | R$ 199.833,20 | 10.301.2015.8581.0001 |
RN | SAO JOSE DE MIPIBU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU | 11496829000113013 | R$ 200.000,00 | 10.301.2015.8581.0001 |
RN | SAO TOME | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12008003000113008 | R$ 300.000,00 | 10.301.2015.8581.0001 |
RN | SERRINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRINHA | 18007064000113001 | R$ 150.000,00 | 10.301.2015.8581.0001 |
TOTAL | 10 propostas | R$ 2.590.920,20 |