Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios para fortalecimento das ações de vigilância das zoonoses
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a necessidade de fortalecimento das ações de serviços públicos de saúde, voltados para vigilância, prevenção e controle das zoonoses e dos acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para saúde pública, em Municípios com centros de controle de zoonoses em funcionamento, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de investimento, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, para fortalecimento das ações de vigilância das zoonoses.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão utilizados para aquisição de equipamentos de suporte às ações e serviços públicos de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle das zoonoses e dos acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância à saúde pública, considerados de interesse estratégico, em áreas de risco para raiva humana ou leishmaniose visceral canina.
Art. 3º Os valores dos recursos financeiros serão destinados para cada Município conforme abaixo:
I - acima de 1.000.000 de habitantes = R$350.000,00;
II -entre 500.000 e 1.000.000 de habitantes = R$300.000,00;
III - entre 200.000 e 500.000 de habitantes = R$200.000,00; e
IV - abaixo de 200.000 de habitantes = R$180.000,00.
Art. 4º A manutenção dos equipamentos adquiridos com recursos de que trata esta Portaria será de responsabilidade do Município.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores, em parcela única, para os Fundos Municipais de Saúde, dos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 6º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ.0001 -Sistema Nacional de Vigilância em Saúde -Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças (PO 0002).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | VALOR (R$) |
AC | 120040 | Rio Branco | 200.000,00 |
AL | 270430 | Maceió | 300.000,00 |
ES | 320530 | Vitória | 200.000,00 |
GO | 520870 | Goiânia | 350.000,00 |
MA | 210005 | Açailândia | 180.000,00 |
MA | 210300 | Caxias | 180.000,00 |
MA | 210530 | Imperatriz | 200.000,00 |
MA | 211130 | São Luís | 350.000,00 |
MA | 211220 | Timon | 180.000,00 |
MS | 500270 | Campo Grande | 300.000,00 |
PA | 150140 | Belém | 350.000,00 |
PB | 250750 | João Pessoa | 300.000,00 |
PI | 221100 | Teresina | 300.000,00 |
RO | 110020 | Porto Velho | 200.000,00 |
SE | 280030 | Aracaju | 300.000,00 |
TO | 172100 | Palmas | 200.000,00 |
TOTAL | 4.090.000,00 |