Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.298, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza o repasse financeiro ao Estado do Rio Grande do Sul para implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle da epidemia de HIV/AIDS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando que na série histórica desde 2002 o Rio Grande do Sul está entre as três Unidades da Federação com maiores taxas de detecção de AIDS do país e que desde 2006 ocupa o primeiro lugar nesse ranking;

Considerando que em 2011 a taxa de detecção em menores de cinco anos foi de 16,5 casos para cada 100.000 habitantes no Estado e a taxa observada no País foi de 5,4 e que desde 2000 o Estado apresenta as maiores taxas de incidência de AIDS em menores de cinco anos do País; e

Considerando que na análise da série histórica de 2002 a 2011, o Rio Grande do Sul apresentou os maiores coeficientes de mortalidade (padronizados) por AIDS, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro ao Estado do Rio Grande do Sul para implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle da epidemia de HIV/AIDS.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior é no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser repassado do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O recurso de que trata esta Portaria deverá ser aplicado na execução de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle da epidemia de HIV/AIDS a serem realizadas pelas Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios prioritários, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para
o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Os recursos objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE Município
430060 Alvorada
430310 Cachoeirinha
430460 Canoas
430770 Esteio
430920 Gravataí
430930 Guaíba
431340 Novo Hamburgo
431490 Porto Alegre
431870 São Leopoldo
432000 Sapucaia do Sul
432300 Viamão
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