Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro ao Estado do Rio Grande do Sul para implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle da epidemia de HIV/AIDS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando que na série histórica desde 2002 o Rio Grande do Sul está entre as três Unidades da Federação com maiores taxas de detecção de AIDS do país e que desde 2006 ocupa o primeiro lugar nesse ranking;
Considerando que em 2011 a taxa de detecção em menores de cinco anos foi de 16,5 casos para cada 100.000 habitantes no Estado e a taxa observada no País foi de 5,4 e que desde 2000 o Estado apresenta as maiores taxas de incidência de AIDS em menores de cinco anos do País; e
Considerando que na análise da série histórica de 2002 a 2011, o Rio Grande do Sul apresentou os maiores coeficientes de mortalidade (padronizados) por AIDS, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro ao Estado do Rio Grande do Sul para implementação de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle da epidemia de HIV/AIDS.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior é no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser repassado do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso de que trata esta Portaria deverá ser aplicado na execução de ações contingenciais de vigilância, prevenção e controle da epidemia de HIV/AIDS a serem realizadas pelas Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios prioritários, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para
o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 5º Os recursos objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município |
430060 | Alvorada |
430310 | Cachoeirinha |
430460 | Canoas |
430770 | Esteio |
430920 | Gravataí |
430930 | Guaíba |
431340 | Novo Hamburgo |
431490 | Porto Alegre |
431870 | São Leopoldo |
432000 | Sapucaia do Sul |
432300 | Viamão |