Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.299, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para fortalecimento das ações de vigilância das zoonoses.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a necessidade de fortalecimento das ações de vigilância das zoonoses e dos acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para saúde pública, visando garantir a prevenção, promoção e proteção à saúde humana, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para fortalecimento das ações de vigilância das zoonoses.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria serão utilizados para suporte às ações e serviços públicos de saúde voltados para a vigilância, prevenção e controle das zoonoses e dos acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para saúde pública, e serão repassados em parcela única, conforme disposto no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Para o repasse do recurso foram priorizados Municípios com centros de controle de zoonoses em funcionamento, considerados de interesse estratégico.

Art. 4º Os valores dos recursos financeiros serão destinados para cada Município conforme abaixo:

I - acima de 1.000.000 de habitantes = R$ 350.000,00;

II - entre 500.000 e 1.000.000 de habitantes = R$ 300.000,00;

III - entre 300.000 e 500.000 de habitantes = R$ 250.000,00;

IV - entre 200.000 e 300.000 de habitantes = R$ 150.000,00; e

V - abaixo de 200.000 de habitantes = R$ 100.000,00.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 6º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO VALOR (R$)
AC 120020 Cruzeiro do Sul 100.000,00
AL 270030 Arapiraca 150.000,00
AM 130190 Itacoatiara 100.000,00
BA 290570 Camaçari 150.000,00
BA 291080 Feira de Santana 300.000,00
BA 291480 Itabuna 150.000,00
CE 230730 Juazeiro do Norte 150.000,00
CE 230765 Maracanaú 150.000,00
CE 231290 Sobral 100.000,00
ES 320130 Cariacica 250.000,00
ES 320500 Serra 250.000,00
ES 320520 Vila Velha 250.000,00
GO 520110 Anápolis 250.000,00
GO 520140 Aparecida de Goiânia 300.000,00
GO 521880 Rio Verde 100.000,00
MG 310670 Betim 250.000,00
MG 311860 Contagem 300.000,00
MG 317020 Uberlândia 300.000,00
MS 500370 Dourados 150.000,00
MS 500660 Ponta Porã 100.000,00
MS 500830 Três Lagoas 100.000,00
MT 510510 Juara 100.000,00
MT 510760 Rondonópolis 150.000,00
PA 150240 Castanhal 100.000,00
PA 150420 Marabá 150.000,00
PA 150680 Santarém 150.000,00
PB 250400 Campina Grande 250.000,00
PE 260290 Cabo de Santo Agostinho 100.000,00
PE 260410 Caruaru 250.000,00
PE 261110 Petrolina 250.000,00
PE 261390 Serra Talhada 100.000,00
PI 220390 Floriano 100.000,00
PI 220770 Parnaíba 100.000,00
PI 220800 Picos 100.000,00
PR 411520 Maringá 250.000,00
PR 411990 Ponta Grossa 250.000,00
PR 412550 São José dos Pinhais 150.000,00
RJ 330100 Campos dos Goytacazes 250.000,00
RJ 330330 Niterói 250.000,00
RJ 330510 São João de Meriti 250.000,00
RN 240310 Currais Novos 100.000,00
RN 240800 Mossoró 150.000,00
RN 240325 Parnamirim 150.000,00
RO 110002 Ariquemes 100.000,00
RO 110004 Cacoal 100.000,00
RO 110012 Ji-Paraná 100.000,00
RS 430920 Gravataí 150.000,00
RS 431440 Pelotas 250.000,00
SC 420830 Itapema 100.000,00
SC 420930 Lages 100.000,00
SE 280350 Lagarto 100.000,00
SE 280570 Propriá 100.000,00
SP 350950 Campinas 350.000,00
SP 351880 Guarulhos 350.000,00
SP 354870 São Bernardo do Campo 300.000,00
TO 170550 Colinas do Tocantins 100.000,00
TO 170930 Guaraí 100.000,00
TO 170950 Gurupi 100.000,00
TOTAL 10.050.000,00

 

UF COD. MUNIC NOME DO MUNICÍPIO VALOR (EmR$)
RO 00122 Ji-Paraná 100.000,00
RO 00023 Ariquemes 100.000,00
RO 00049 Cacoal 100.000,00
AC 00203 Cruzeiro do Sul 100.000,00
AM 01902 Itacoatiara 100.000,00
PA 06807 Santarém 150.000,00
PA 04208 Marabá 150.000,00
PA 02400 Castanhal 100.000,00
TO 09500 Gurupi 100.000,00
TO 05508 Colinas do Tocantins 100.000,00
TO 09302 Guaraí 100.000,00
PI 07702 Parnaíba 100.000,00
PI 08007 Picos 100.000,00
PI 03909 Floriano 100.000,00
CE 07304 Juazeiro do Norte 150.000,00
CE 07650 Maracanaú 150.000,00
CE 12908 Sobral 100.000,00
RN 03103 Currais Novos 100.000,00
RN 08003 Mossoró 150.000,00
RN 03251 Parnamirim 150.000,00
PB 04009 Campina Grande 250.000,00
PE 04106 Caruaru 250.000,00
PE 11101 Petrolina 250.000,00
PE 11101 Serra Talhada 100.000,00
PE 02902 Cabo de Santo Agostinho 100.000,00
AL 00300 Arapiraca 150.000,00
SE 03500 Lagarto 100.000,00
SE 05703 Propriá 100.000,00
BA 10800 Feira de Santana 300.000,00
BA 05701 Camaçari 150.000,00
BA 14802 Itabuna 150.000,00
MG 70206 Uberlândia 300.000,00
MG 18601 Contagem 300.000,00
MG 06705 Betim 250.000,00
ES 05002 Serra 250.000,00
ES 05200 Vila Velha 250.000,00
ES 01308 Cariacica 250.000,00
RJ 03302 Niterói 250.000,00
RJ 01009 Campos dos Goytacazes 250.000,00
RJ 05109 São João de Meriti 250.000,00
SP 18800 Guarulhos 350.000,00
SP 09502 Campinas 350.000,00
SP 48708 São Bernardo do Campo 300.000,00
PR 15200 Maringá 250.000,00
PR 19905 Ponta Grossa 250.000,00
PR 25506 São José dos Pinhais 150.000,00
SC 09300 Lages 100.000,00
SC 08302 Itapema 100.000,00
RS 14407 Pelotas 250.000,00
RS 04606 Canoas 250.000,00
RS 09209 Gravataí 150.000,00
MS 03702 Dourados 150.000,00
MS 08305 Três Lagoas 100.000,00
MS 06606 Ponta Porã 100.000,00
MT 08402 Várzea Grande 150.000,00
MT 07602 Rondonópolis 150.000,00
MT 05101 Juara 100.000,00
GO 01405 Aparecida de Goiânia 300.000,00
GO 01108 Anápolis 250.000,00
GO 18805 Rio Verde 100.000,00
Total 10.450.000,00
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