Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais para aquisição de equipamentos, material permanente e/ou unidade(s) móvel(is) para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 2.992/GM/MS, de 26 de dezembro de 2012, que institui repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para o fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio, em âmbito estadual e regional;
Considerando a Portaria nº 2.682/GM/MS, de 7 de novembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros de investimento pelo Ministério da Saúde, destinados ao fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais para aquisição de equipamentos, material permanente e/ou unidade(s) móvel(is) para fomento e aprimoramento das condições de funcionamento da Rede de Frio.
Art. 2º Ficam habilitados Estados e Municípios a receberem recursos de que trata o artigo anterior conforme as Resoluções nº 163/CIB/AC, de 28 de novembro de 2013; nº 087/CIB/AL, de 11 de outubro de 2013; nº 101/CIB/AP, de 22 de novembro de 2013; nº 127, 128, 129 e 131/CIB/AM de 4 de dezembro de 2013; nº 508/CIB/BA, de 12 de novembro de 2013; nº 372 CIB/CE, de 29 de novembro de 2013; nº 266/CIB/ES, de 20 de novembro de 2013; nº 377/CIB/GO, de 5 de dezembro de 2013; nº 203/CIB/MA, de 25 de novembro de 2013; nº 1.644/CIB/MG, de 19 de novembro de 2013; nº 243/CIB/MT, de 5 de dezembro de 2013; nº 085/CIB/MS, de 25 de novembro de 2013; nº 181/CIB/PA, de 11 de outubro de 2013; nº 189/CIB/PB, de 3 de dezembro de 2013; nº 474/CIB/PR, de 6 de dezembro de 2013; nº 2.460/CIB/PE, de 25 de novembro de 2013; nº 098/CIB/PI, de 28 de novembro de 2013; nº 2.620/CIB/RJ, de 6 de dezembro de 2013; nº 1.028/CIB/RN, de 29 de novembro de 2013; nº 649/CIB/RS, de 6 de dezembro de 2013; nº 248/CIB/RO, de 31 de outubro de 2013; nº 514/CIB/SC, de 5 de dezembro de 2013; nº 062/CIB/SP, de 6 de dezembro de 2013; nº 264/CIB/SE, de 14 de novembro de 2013; nº 241/CIB/TO, de 24 de outubro de 2013, encaminhadasà Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Fundos de Saúde, em parcela única, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YE. - Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças (PO 0002 - Imunobiológicos para Prevenção e Controle de Doenças).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.