Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.302, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para a premiação às experiências e aos trabalhos científicos vencedores da 13ª EXPOEPI a serem alocados no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando a Portaria nº 26/SVS/MS, de 14 de novembro de 2013, que divulga o resultado final da 13ª Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (13ª EXPOEPI), resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para a premiação às experiências e aos trabalhos científicos vencedores da 13ª EXPOEPI a serem alocados no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se à premiação dos vencedores da 13ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI, em uma única parcela, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL. - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE UF SES/SMS VALOR (R$)
130260 AM SMS/Manaus 50.000,00
292740 BA SMS/Salvador 50.000,00
520140 GO SMS/Aparecida de Goiânia 50.000,00
310000 MG SES/MG 50.000,00
310620 MG SMS/ Belo Horizonte 50.000,00
510000 MT SES/Mato Grosso 50.000,00
150140 PA SMS/Belém 50.000,00
260000 PE SES/PE 50.000,00
260790 PE SMS/Jaboatão dos Guararapes 50.000,00
261160 PE SMS/Recife 50.000,00
330100 RJ SMS/Campos dos Goytacazes 50.000,00
353870 SP SMS/Piracicaba 50.000,00
170000 TO SES/Tocantins 50.000,00
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