Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para a premiação às experiências e aos trabalhos científicos vencedores da 13ª EXPOEPI a serem alocados no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a Portaria nº 26/SVS/MS, de 14 de novembro de 2013, que divulga o resultado final da 13ª Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (13ª EXPOEPI), resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para a premiação às experiências e aos trabalhos científicos vencedores da 13ª EXPOEPI a serem alocados no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS).
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se à premiação dos vencedores da 13ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI, em uma única parcela, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL. - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | SES/SMS | VALOR (R$) |
130260 | AM | SMS/Manaus | 50.000,00 |
292740 | BA | SMS/Salvador | 50.000,00 |
520140 | GO | SMS/Aparecida de Goiânia | 50.000,00 |
310000 | MG | SES/MG | 50.000,00 |
310620 | MG | SMS/ Belo Horizonte | 50.000,00 |
510000 | MT | SES/Mato Grosso | 50.000,00 |
150140 | PA | SMS/Belém | 50.000,00 |
260000 | PE | SES/PE | 50.000,00 |
260790 | PE | SMS/Jaboatão dos Guararapes | 50.000,00 |
261160 | PE | SMS/Recife | 50.000,00 |
330100 | RJ | SMS/Campos dos Goytacazes | 50.000,00 |
353870 | SP | SMS/Piracicaba | 50.000,00 |
170000 | TO | SES/Tocantins | 50.000,00 |