Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o repasse dos recursos de custeio do ano 2013 aos munícipios habilitados no QUALIFAR-SUS Eixo Estrutura 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilitou os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS), Eixo Estrutura;
Considerando o cumprimento do prazo do envio do conjunto de dados por meio do serviço de WebService, ou ainda, pelo Sistema Hórus para receber recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFARSUS estabelecido na Portaria Nº 27/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços de Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos financeiros que será, prioritariamente, pelo acompanhamento do uso do Hórus ou da transmissão de informações por sistema que garanta a interoperabilidade, estabelecido na Portaria nº 980 /GM/MS de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFARSUS para o ano de 2013.
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para ações de qualificação da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, visando uma atenção continua e integral, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse das parcelas de recursos de custeio, referentes ao ano de 2013, dos municípios habilitados no QUALIFAR-SUS 2012, listados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os repasses dos recursos serão efetuados mediante regularização do envio do conjunto de dados do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, por meio do WebService ou pelo uso regular do Sistema Hórus até o prazo de 15 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.