Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.309, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Aprova o repasse da quarta parcela dos recursos de custeio aos munícipios habilitados no QUALIFAR-SUS Eixo Estrutura 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22 de 15 de agosto de 2012, que habilitou os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFARSUS), Eixo Estrutura;

Considerando o cumprimento do prazo do envio do conjunto de dados por meio do serviço de WebService, ou ainda, pelo Sistema Hórus para receber recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFARSUS estabelecido na Portaria Nº 271, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços de Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos financeiros que será, prioritariamente, pelo acompanhamento do uso do Hórus ou da transmissão de informações por sistema que garanta a interoperabilidade estabelecido na Portaria nº 980 /GM/MS de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFARSUS para o ano de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos referente ao 4º trimestre de 2013 aos municípios habilitados no Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS 2012, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Para os municípios que tiveram seus recursos suspensos nos 1º, 2º e 3 º trimestres de 2013, devido ao não envio do conjunto de dados relacionados ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, por meio do WebService ou pelo uso regular do Sistema Hórus, e que regularizaram sua situação, serão efetuados os repasses de recursos referente ao 1º e/ou 2º e/ou 3º trimestres de forma retroativa nesta competência, conforme monitoramento do Ministério da Saúde e considerando os valores descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde