Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.310, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo Único: Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e,

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE 11886.589000/1130-04 16530003 550.000,00 10.302.2015.8535.1152
PR SÃO MATEUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS DO SUL 76021.450000/1130-01 28470009 200.000,00 10.302.2015.8535.4362
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGUABA GRANDE 03581.920000/1130-01 27860011 500.000,00 10.302.2015.8933.3301
RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE 04056.206000/2130-08 26700003 450.000,00 10.302.2015.8535.0014
SC CANELINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANELINHA 08692.266000/1130-04 25700006 100.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC MAURO MULLER FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURO MULLER 11292.440000/1130-08 25700006 100.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC MAJOR VIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA 11715.955000/1130-04 25700006 100.000,00 10.302.2015.8535.0042
SP ITARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARIRI 13844.159000/1130-03 25410008 250.000,00 10.302.2015.8535.3632
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