Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo Único: Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, e,
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | SÃO JOÃO DO JAGUARIBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE | 11886.589000/1130-04 | 16530003 | 550.000,00 | 10.302.2015.8535.1152 |
PR | SÃO MATEUS DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS DO SUL | 76021.450000/1130-01 | 28470009 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.4362 |
RJ | IGUABA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGUABA GRANDE | 03581.920000/1130-01 | 27860011 | 500.000,00 | 10.302.2015.8933.3301 |
RR | ALTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE | 04056.206000/2130-08 | 26700003 | 450.000,00 | 10.302.2015.8535.0014 |
SC | CANELINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANELINHA | 08692.266000/1130-04 | 25700006 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0042 |
SC | MAURO MULLER | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURO MULLER | 11292.440000/1130-08 | 25700006 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0042 |
SC | MAJOR VIEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA | 11715.955000/1130-04 | 25700006 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0042 |
SP | ITARIRI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARIRI | 13844.159000/1130-03 | 25410008 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.3632 |